Ação de cobrança. Conab. Multa por atraso na entrega de mercadorias. Prescrição quinquenal nos termos do art. 178, § 10, III, do CC de 1916, vigente à época
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016033-32.2007.4.01.3500
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONAB. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NOS TERMOS DO ART. 178, § 10, III, DO CC DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. I - Cobrança de multa oriunda do descumprimento de contrato administrativo formalizado em procedimento licitatório ? tendo em vista o atraso na entrega de mercadorias ou a entrega em desacordo com as especificações pactuadas ? ostenta natureza jurídica de prestação acessória e atrai a incidência do art. 178, § 10, III, do Código Civil de 1916 nas exações exigíveis no curso de sua vigência. II - A pretensão judicial inaugurada pela CONAB em 23/08/2007 para receber os valores de multas decorrentes do descumprimento dos avisos de venda e compras simultâneas cuja última data prevista de entrega foi 10/08/1998, encontra-se fulminada pelo fenômeno da prescrição quinquenal, não socorrendo, "in casu", a regra do art. 2028 da Lei 10.406/2002, uma vez que transcorrido mais de metade do tempo estabelecido na lei anterior quando o novo Código Civil entrou em vigor ? 11/01/2003. III - Apelação da ré a que se dá provimento. Apelo da CONAB prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da ré e julgou prejudicado o apelo da CONAB.
