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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010470-64.2006.4.01.3800

Sucumbência. Honorários advocatícios. Beneficiários de justiça gratuita. Arbitramento

Relator
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010470-64.2006.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIOS DE JUSTIÇA GRATUITA. ARBITRAMENTO. 1. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não impede a condenação da parte sucumbente ao pagamento dos honorários de advogado, ficando sobrestada a sua execução pelo prazo de 5 anos, a teor do art. 12 da Lei 1060/50 (Precedentes deste Tribunal AC 2006.33.08.000020-8/BA - Relatora Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida - 5ª Turma - e-DJF1 de 12/03/2010). 2. Apelação do INSS a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação do INSS.