TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010470-64.2006.4.01.3800
Sucumbência. Honorários advocatícios. Beneficiários de justiça gratuita. Arbitramento
- Relator
- JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010470-64.2006.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIOS DE JUSTIÇA GRATUITA. ARBITRAMENTO. 1. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não impede a condenação da parte sucumbente ao pagamento dos honorários de advogado, ficando sobrestada a sua execução pelo prazo de 5 anos, a teor do art. 12 da Lei 1060/50 (Precedentes deste Tribunal AC 2006.33.08.000020-8/BA - Relatora Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida - 5ª Turma - e-DJF1 de 12/03/2010). 2. Apelação do INSS a que se dá provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS.
