Juízo de retratação (art. 543-b, § 3º, CPC). COFINS. Isenção. Sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Art. 6º da lc 70/1991
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 04/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006102-77.2004.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, § 3º, CPC). COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ART. 6º DA LC 70/1991. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. LEI 9.430/1996. CONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o conflito aparente entre lei ordinária e lei complementar não deve ser resolvido pelo critério hierárquico, mas pela natureza da matéria regrada, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal (REs 377.457/PR e 381.964/MG). 2. A isenção prevista na LC 70/1991 (art. 6º, II) configura norma de natureza materialmente ordinária, e, embora tenha sido aprovada sob a forma de lei complementar, a revogação por lei ordinária (Lei 9.430/1996, art. 56), por ser válida, deve prevalecer. 3. Ante os julgados da Excelsa Corte e desta 8ª Turma, prevalece o entendimento de que o art. 56 da Lei 9.430/1996, que revogou o art. 6º, II, LC 70/1991, é constitucional. 4. Ressalva do entendimento da relatora. 5. Em juízo de retratação, apelação da autora a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- em juízo de retratação
- negou provimento à apelação da autora.
