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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009478-88.2011.4.01.3813

Execução provisória de sentença. Realização de novo exame psicotécnico, sem submissão a perfil profissiográfico. Astreintes

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009478-88.2011.4.01.3813

Ementa

PROCESSUAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO, SEM SUBMISSÃO A PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ASTREINTES. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. JUNTADA AOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - Nos termos do artigo 241, inciso IV, do CPC, apenas com a juntada da carta precatória devidamente cumprida começa a fluir o prazo fixado na determinação judicial para cumprimento de obrigação de fazer. II - Apelação da Autora a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.