TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009478-88.2011.4.01.3813
Execução provisória de sentença. Realização de novo exame psicotécnico, sem submissão a perfil profissiográfico. Astreintes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009478-88.2011.4.01.3813
Ementa
PROCESSUAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO, SEM SUBMISSÃO A PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ASTREINTES. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. JUNTADA AOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - Nos termos do artigo 241, inciso IV, do CPC, apenas com a juntada da carta precatória devidamente cumprida começa a fluir o prazo fixado na determinação judicial para cumprimento de obrigação de fazer. II - Apelação da Autora a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
