Ação civil pública. Competência. Ilegitimidade passiva da união. Transporte público escolar gratuito no distrito federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0008938-72.2007.4.01.0000
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR GRATUITO NO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA MUNICIPAL A QUE O DISTRITO FEDERAL ACUMULA. I - A competência para o oferecimento de transporte escolar gratuito insere-se na esfera municipal por se tratar de questão relativa a interesse local. II - A Lei Orgânica do Distrito Federal inclusive regulamenta a matéria, sendo este o ente federativo responsável pelas licitações e definição de itinerários, pontos de embarque e desembarque de passageiros, entre outros, fator que exclui a legitimidade passiva da União. III - Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
