JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0007168-49.2004.4.01.0000

Dívida rural contraída no banco do nordeste do brasil. Sistema de crédito rural. Declinação de competência para a justiça estadual. Art. 5º da lei 9.469/97

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0007168-49.2004.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA RURAL CONTRAÍDA NO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. SISTEMA DE CRÉDITO RURAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 5º DA LEI 9.469/97. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. DEMONSTRAÇÃO DE EVIDENTE INTERESSE ECONOMICO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DE CONEXÃO. I - A jurisprudência do STJ consigna que o mero interesse econômico - fundado no art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/97 - da União não é suficiente para atrair a incidência do art. 109, I, da Constituição Federal; há que ser demonstrado o evidente interesse jurídico e considerados outros elementos - como no presente caso - relacionados ao teor da ação intentada (anulação de transação judicial havida na justiça estadual). Precedentes: EDcl no AgRg no CC 89.783/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18.6.2010; e AgRg no REsp 1.045.692/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21.6.2012, DJe 29.6.2012. II - Esta Corte possuía entendimento no qual o simples interesse da União era o suficiente para subsumir-se ao mandamento do art. 109, I da Constituição Federal, atraindo a competência da Justiça Federal. Todavia, este não foi o entendimento ora dominante no e. STJ, que considerou que inobstante o normativo legal descrito, tal fato não tem o condão de deslocar a competência para a esfera federal, mormente a ausência de interesse jurídico da União no caso concreto. III - Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.