Aposentadoria por idade. Rurícola. Idade e atividade rural comprovadas. Início de prova material corroborada por prova testemunhal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009543-90.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. IDADE E ATIVIDADE RURAL COMPROVADAS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 1. Sentença sujeita à remessa oficial, vez que de valor incerto a condenação imposta ao INSS. 2. Comprovada a qualidade de trabalhador rural mediante início de prova material devidamente corroborada pela prova testemunhal produzida em Juízo e a implementação do requisito etário exigido, deve ser reconhecido o direito do segurado à percepção do benefício. 3. Na hipótese, a parte-autora completou 55 anos de idade em 2010 (nascimento em 11/06/1955) exigindo-se, portanto, prazo de carência de 174 meses (1996 a 2010). O início razoável de prova material restou comprovado ante a apresentação da cópia da certidão de casamento, celebrado em 22/09/1973, onde consta a qualificação profissional do cônjuge da autora como lavrador (fls. 19) e cópia do CNIS de seu cônjuge, o qual informa vínculos rurais nos períodos de 05/11/2002 a 29/04/2003 e 13/10/2004 a 04/08/2005 - Classificação Brasileira de Ocupações nºs. 65190 e 6361, todos no período de carência exigido em lei (fls. 58). 4. Produzida prova testemunhal de forma harmônica e consistente. Os testemunhos colhidos pelo juízo a quo (fls. 124/125) são harmônicos e consistentes em corroborar a prova material, uma vez afirmarem, de forma segura, conhecer a parte-autora há mais de 30 anos e que ela sempre desempenhou labor rural, ajudando seu cônjuge. 5. O termo inicial deve ser fixado a partir do requerimento administrativo, e, na sua ausência, a partir da citação, conforme definição a respeito do tema em decisão proferida pelo e.STJ, em sede de recurso representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C, do CPC (REsp 1369165/SP), respeitados os limites do pedido inicial e da pretensão recursal, sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus. 6. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular. 7. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 8. Assegurada a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, nos termos do art. 273, do CPC. 9. Apelação do INSS desprovida e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida apenas para que sejam observados os consectários legais.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento à remessa oficial
- tida por interposta.
