JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025562-06.2014.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Rurícola. Idade e atividade rural comprovadas. Início de prova material corroborada por prova testemunhal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
09/09/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025562-06.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. IDADE E ATIVIDADE RURAL COMPROVADAS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 1. Sentença sujeita à remessa oficial, vez que de valor incerto a condenação imposta ao INSS. 2. Comprovada a qualidade de trabalhador rural mediante início de prova material devidamente corroborada pela prova testemunhal produzida em Juízo e a implementação do requisito etário exigido, deve ser reconhecido o direito do segurado à percepção do benefício. 3. Na hipótese, a parte-autora completou 60 anos de idade em 2011 (nascimento em 15/12/1951) exigindo-se, portanto, prazo de carência de 180 meses (1996 a 2011). O início razoável de prova material restou comprovado ante a apresentação da certidão de casamento, realizado em 26.06.1976, onde consta a profissão do autor como lavrador (fl. 18) e da cópia de sua CTPS (fl. 19), onde constam vínculos rurais nos períodos de 01/05/1980 a 19/12/1980; 01/04/191 a 30/05/1981; 01/01/1982 a 31.03.1984; 10.05.1984 a 30.10.1984; 01/12/1984 a 28/02/1985; 01/05/1985 a 23/08/1985; 02/12/1985 a 30/12/1985; 03/03/1986 a 02/02/1987; 01/05/1989 a 30/03/1990; 01/03/1993 a 26/11/1993; 01/02/1995 a 16/07/1996; 16/01/1997 a 31/03/1997; 01/09/1999 a 01/05/1998 e de 01/04/2001 a 28/03/2002. 4. Produzida prova testemunhal de forma harmônica e consistente (fs. 100/101), apta a corroborar o início de prova material colacionado aos autos. As testemunhas afirmaram de forma segura, que a parte-autora desempenhou labor rural no período de carência exigido. 5. O termo inicial deve ser fixado a partir do requerimento administrativo, e, na sua ausência, a partir da citação, conforme definição a respeito do tema em decisão proferida pelo e.STJ, em sede de recurso representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C, do CPC (REsp 1369165/SP), respeitados os limites do pedido inicial e da pretensão recursal, sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus. 6. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular. 7. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 8. Assegurada a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, nos termos do art. 273, do CPC. 9. Apelação não provida e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida, apenas para que sejam observados os consectários legais.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial
  • tida por interposta.