JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0067006-58.2011.4.01.3400

Incidência do PIS e da COFINS. Taxa de administração de cartão de crédito. Art. 3º, § 2º, III, da lei 9.718/98. Honorários. Sentença parcialmente reformada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
22/09/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0067006-58.2011.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ART. 3º, § 2º, III, DA LEI 9.718/98. HONORÁRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- As taxas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito estão embutidas no preço de venda de produtos/serviços ao consumidor, o qual se enquadra no conceito de faturamento e receita para fins de recolhimento do PIS e da COFINS 2- Jurisprudência consolidada. 3- Honorários advocatícios majorados de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para 10% (dez por cento) sobre valor da causa (R$ 40.000,00), a fim de atender os princípios de equidade e razoabilidade. 4- Apelação da autora a que se nega provimento. 5- Recurso adesivo da União provido, para correta fixação da verba honorária.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da autora e deu provimento ao recurso adesivo da União.