Incidência do PIS e da COFINS. Taxa de administração de cartão de crédito. Art. 3º, § 2º, III, da lei 9.718/98. Honorários. Sentença parcialmente reformada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0067006-58.2011.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ART. 3º, § 2º, III, DA LEI 9.718/98. HONORÁRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- As taxas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito estão embutidas no preço de venda de produtos/serviços ao consumidor, o qual se enquadra no conceito de faturamento e receita para fins de recolhimento do PIS e da COFINS 2- Jurisprudência consolidada. 3- Honorários advocatícios majorados de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para 10% (dez por cento) sobre valor da causa (R$ 40.000,00), a fim de atender os princípios de equidade e razoabilidade. 4- Apelação da autora a que se nega provimento. 5- Recurso adesivo da União provido, para correta fixação da verba honorária.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da autora e deu provimento ao recurso adesivo da União.
