JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026724-07.2012.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Trabalhador(a) rural. Necessidade de produção de prova pericial. Sentença anulada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
09/09/2015
Data de publicação
16/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026724-07.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR(A) RURAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. 1. A sentença proferida está sujeita à remessa oficial, eis que de valor incerto a condenação imposta ao INSS. 2. O deferimento do benefício de aposentadoria por invalidez pressupõe a comprovação de que a parte autora deve ser qualificada como segurado especial trabalhador rural, e que ela está total e permanente incapacitada para o desempenho do labor que exercia. 3. A comprovação da incapacidade deve ser feita mediante prova pericial produzida pelo próprio juízo, e não com base exclusiva em documentos unilateralmente produzidos pela parte autora. 4. De acordo com a resolução vigente à época da sentença, o ônus do pagamento dos emolumentos periciais para os beneficiários da assistência judiciária gratuita é da Justiça Federal, não da parte ré. 5. Remessa oficial provida: sentença anulada a fim de que se realize a faltante prova pericial. 6. Apelação do INSS prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à remessa oficial para anular a sentença
  • prejudicou a apelação do INSS.