Revisão de benefício concedido antes da CF/88. Aposentadoria por idade. Atualização dos salários-de-contribuição. Ortn/otn. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 09/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0010168-55.2008.4.01.3900
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CF/88. APOSENTADORIA POR IDADE. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ORTN/OTN. POSSIBILIDADE. 1. Para os benefícios de aposentadoria concedidos antes da Constituição de 1988, os 24 salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, utilizados para o cálculo da RMI, devem ser atualizados com base na ORTN, na forma da Lei 6.423/77. 2. O acolhimento do pedido de revisão, com a atualização dos primeiros 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição utilizados no período básico de cálculo pela variação da ORTN/OTN, tem como conseqüência a alteração da renda mensal inicial, com repercussão direta sobre o critério de revisão previsto no art. 58 do ADCT, durante o seu período de vigência, e os novos valores apurados servirão de base para os reajustamentos posteriores previstos na legislação previdenciária a partir da Lei 8.213/91. 3. Correção monetária de acordo com os índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Juros de mora de 1% até Lei 11.960/09 a partir de quando serão reduzidos para 0,5% ao mês caso a taxa SELIC ao ano seja superior a 8,5% ou 70% da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos demais casos, segundo Lei 12.703/2012 e Manual de Cálculos da Justiça Federal. Contam-se da citação, para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. 4. Remessa oficial parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa oficial.
