TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023049-80.2005.4.01.9199
Causa de natureza declaratória. Previdenciário. Reconhecimento de atividade rural. Início de prova material corroborada pela prova testemunhal
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 28/09/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023049-80.2005.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CAUSA DE NATUREZA DECLARATÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO DA AVERBAÇÃO. 1. Para comprovação do tempo de serviço rural como trabalhador rural, admite-se a prova testemunhal desde que corroborada por início de prova material razoável. 2. Certificado de dispensa do exército. Corroboração pela prova testemunhal. Averbação do período rural deferida. Manutenção. 3. Apelação do INSS improvida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
