JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023049-80.2005.4.01.9199

Causa de natureza declaratória. Previdenciário. Reconhecimento de atividade rural. Início de prova material corroborada pela prova testemunhal

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
28/09/2015
Data de publicação
04/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023049-80.2005.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CAUSA DE NATUREZA DECLARATÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO DA AVERBAÇÃO. 1. Para comprovação do tempo de serviço rural como trabalhador rural, admite-se a prova testemunhal desde que corroborada por início de prova material razoável. 2. Certificado de dispensa do exército. Corroboração pela prova testemunhal. Averbação do período rural deferida. Manutenção. 3. Apelação do INSS improvida.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.