Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33, c.c art. 40, I, III e V, da lei nº 11.343/06. Dosimetria da pena refeita
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/09/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0015314-88.2009.4.01.3400
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ART. 33, C.C ART. 40, I, III E V, DA LEI Nº 11.343/06. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, III E V, DA LEI 11.343/2006 (TRANSPORTE PÚBLICA E TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO). NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA REFEITA. 1. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.3432006 (transporte público), não deve ser aplicada no caso, uma vez que a infração penal não foi cometida no interior do transporte público, sendo que a mera utilização de transporte público para o transporte da substância entorpecente não é circunstância hábil a ensejar a incidência dessa causa de aumento. Precedente. 2. Não deve ser mantida a incidência da causa de aumento em face da interestadualidade, considerando que esta causa de aumento tem aplicação quando o tráfico se inicia em um Estado e adentra outros, não a traficância de origem estrangeira que perspassa estados fronteiriços e outros até chegar a seu destino. Precedente. 3. Presentes os requisitos, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, considerando que a vedação contida no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, foi reconhecida como inconstitucional (Resolução nº 5/2012). 4. Dosimetria refeita. 5. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
