Civil aposentadoria por invalidez/auxílio doença. Trabalho urbano. Laudo pericial atesta moléstia preexistente
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 30/09/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029425-33.2015.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL. CIVIL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO DOENÇA. TRABALHO URBANO. LAUDO PERICIAL ATESTA MOLÉSTIA PREEXISTENTE. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença são: a qualidade de segurado, a incapacidade parcial ou total e temporária ou permanente e total para a atividade laboral para execução de atividade laborativa capaz de garantir a subsistência do segurado, aliada à impossibilidade de reabilitação e à exigência, quando for o caso, de 12 contribuições a título de carência, conforme disposto no artigo 42 da Lei nº 8.213/91. 2. No caso dos autos, a moléstia da parte autora decorre de causa preexistente, que obsta o benefício, consoante o Parágrafo Único do art. 59 da Lei n. 8.213/91. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
