JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001623-26.2009.4.01.3814

Revisao rmi. Concessão posterior à MP 1523/97. Prazo decenal. Decadência verificada

Relator
JUIZ FEDERAL MÁRCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
18/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001623-26.2009.4.01.3814

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISAO RMI. CONCESSÃO POSTERIOR À MP 1523/97. PRAZO DECENAL. DECADÊNCIA VERIFICADA. 1. Se o benefício foi concedido depois da MP 1523/97, o prazo para requerer sua revisão é contado da concessão. 2. Ajuizada a ação revisional da renda mensal inicial após 10 anos da concessão do benefício, declara-se a decadência do pleito revisional. 3. Apelação da autora não provida.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da autora.