TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001623-26.2009.4.01.3814
Revisao rmi. Concessão posterior à MP 1523/97. Prazo decenal. Decadência verificada
- Relator
- JUIZ FEDERAL MÁRCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001623-26.2009.4.01.3814
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISAO RMI. CONCESSÃO POSTERIOR À MP 1523/97. PRAZO DECENAL. DECADÊNCIA VERIFICADA. 1. Se o benefício foi concedido depois da MP 1523/97, o prazo para requerer sua revisão é contado da concessão. 2. Ajuizada a ação revisional da renda mensal inicial após 10 anos da concessão do benefício, declara-se a decadência do pleito revisional. 3. Apelação da autora não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da autora.
