JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001554-29.2006.4.01.3804

Aposentadoria por tempo de serviço. Retroação da data de início. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
18/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001554-29.2006.4.01.3804

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aposentadoria por tempo de serviço da parte autora foi concedida a partir da data de seu requerimento administrativo, em conformidade com o art. 54, c/c art. 49, ambos da Lei 8.213/1991, que estabelece como termo inicial a "data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";" (art. 49, I, "b"). 2. Somente a partir daí é que passou a ser devido pela autarquia previdenciária o benefício de aposentadoria da parte autora, ainda que o direito já tivesse se incorporado ao seu patrimônio jurídico na data do implemento das condições necessárias a tanto. É que seu direito somente foi exercitado por ocasião da formulação do requerimento administrativo. 3. Apelação da parte autora não provida.

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  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.