Aposentadoria por tempo de serviço. Retroação da data de início. Impossibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001554-29.2006.4.01.3804
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aposentadoria por tempo de serviço da parte autora foi concedida a partir da data de seu requerimento administrativo, em conformidade com o art. 54, c/c art. 49, ambos da Lei 8.213/1991, que estabelece como termo inicial a "data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";" (art. 49, I, "b"). 2. Somente a partir daí é que passou a ser devido pela autarquia previdenciária o benefício de aposentadoria da parte autora, ainda que o direito já tivesse se incorporado ao seu patrimônio jurídico na data do implemento das condições necessárias a tanto. É que seu direito somente foi exercitado por ocasião da formulação do requerimento administrativo. 3. Apelação da parte autora não provida.
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- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
