TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0064553-56.2011.4.01.9199
Aposentadoria invalidez. Ausência de intervenção do ministério público. Pedido julgado improcedente. Sentença anulada. Retorno à origem
- Relator
- JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 14/09/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0064553-56.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO À ORIGEM. 1. Em se tratando de interesse de incapaz por doença mental, a manifestação do Ministério Público em primeira instância é imprescindível, sobretudo quando lhe é desfavorável a sentença de mérito (art. 82, I, CPC). 2. Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à origem e intimação do Ministério Público para oficiar o feito (art. 246, CPC). 3. Apelação da parte autora prejudicada.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade anulou a sentença e julgou prejudicada a apelação da parte autora.
