JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0064553-56.2011.4.01.9199

Aposentadoria invalidez. Ausência de intervenção do ministério público. Pedido julgado improcedente. Sentença anulada. Retorno à origem

Relator
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Data de julgamento
14/09/2015
Data de publicação
18/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0064553-56.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO À ORIGEM. 1. Em se tratando de interesse de incapaz por doença mental, a manifestação do Ministério Público em primeira instância é imprescindível, sobretudo quando lhe é desfavorável a sentença de mérito (art. 82, I, CPC). 2. Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à origem e intimação do Ministério Público para oficiar o feito (art. 246, CPC). 3. Apelação da parte autora prejudicada.

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