Auxílio-doença. Ausência de comprovação de requerimento administrativo anterior à data de ínicio fixada administrativamente. Impossibilidade de alteração
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
- Data de julgamento
- 28/09/2015
- Data de publicação
- 23/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0048303-16.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À DATA DE ÍNICIO FIXADA ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No presente caso, a parte autora requer a alteração do termo inicial do auxílio-doença que lhe fora concedido administrativamente para 23/02/2005, sob o argumento de que as provas trazidas aos autos comprovariam que o requerimento administrativo do aludido benefício fora anterior àquele efetivamente considerado pela autarquia previdenciária. 2. Na realidade, o acervo probatório produzido pela parte autora (documentos e testemunha) afigura-se frágil, sendo manifestamente insuficiente à plena convicção deste juízo quanto ao alegado. Não se vislumbra razão para alteração do termo inicial do benefício em questão, o qual foi corretamente fixado pelo INSS em 26/10/2005, em consonância com a prova dos autos. 3. Apelação da parte autora não provida.
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- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação da parte autora.
