JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002040-59.2010.4.01.3000

Estelionato majorado. Recebimento de benefício de falecido. Justa causa. Princípio da insignificância. Materialidade. Autoria e dolo configurados. Multa

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002040-59.2010.4.01.3000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO DE FALECIDO. JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE. AUTORIA E DOLO CONFIGURADOS. MULTA. 1. Configurado o crime de estelionato majorado (art. 171, 3º, do CP), considerando que o acusado deixou de informar o óbito e recebeu indevidamente o benefício previdenciário depositado em nome de seu irmão falecido. 2. Presente a justa causa para o exercício da ação e inaplicável o princípio da insignificância nos crimes de estelionato previdenciário, ainda que em pequeno valor o recebimento indevido, vez que este delito provoca inexorável prejuízo à fé pública. 3. Materialidade, autoria e elemento subjetivo do tipo (dolo) demonstrados pelos documentos acostados aos autos e depoimentos prestados nas esferas policial e judicial. 4. A quantidade de dias-multa merece ser reduzida quando é observada a proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade. 5. Apelação parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação do réu.