JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000187-48.2012.4.01.3807

Crime contra a fauna. Art. 29, § 1º, III, c/c o § 4º, I, da lei 9.605/1998. Passáros silvestres em cativeiro. Ausência de autorização do órgão competente

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/08/2015
Data de publicação
28/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000187-48.2012.4.01.3807

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. ART. 29, § 1º, III, C/C O § 4º, I, DA LEI 9.605/1998. PASSÁROS SILVESTRES EM CATIVEIRO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO. 1. Materialidade e autoria do delito devidamente demonstradas pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, ficha de recebimento de animais, informação técnica e depoimento de testemunha, revelando-se incontroversa a manutenção em cativeiro de espécies da fauna silvestre brasileira ameaçadas de extinção -Ara ararauna (arara-canindé) e Amazona aestiva (papagaio-verdadeiro), além de Gnorimopsar chopi (pássaro-preto), sem a devida autorização do órgão competente. 2. Pássaros silvestres pertencentes à ordem dos Psittaciformes, os quais, de acordo com a Instrução Normativa MMA 05/2008 estão incluídas no anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, razão pela qual restou bem aplicada pelo Juízo a quo a causa de aumento de pena prevista no art. 29, § 4º, da Lei 9.605/1998. 3. Pena de multa reduzida para manter-se proporcional à sanção privativa de liberdade. 4. Apelação parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.