Crime contra a fauna. Art. 29, § 1º, III, c/c o § 4º, I, da lei 9.605/1998. Passáros silvestres em cativeiro. Ausência de autorização do órgão competente
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000187-48.2012.4.01.3807
Ementa
PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. ART. 29, § 1º, III, C/C O § 4º, I, DA LEI 9.605/1998. PASSÁROS SILVESTRES EM CATIVEIRO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO. 1. Materialidade e autoria do delito devidamente demonstradas pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, ficha de recebimento de animais, informação técnica e depoimento de testemunha, revelando-se incontroversa a manutenção em cativeiro de espécies da fauna silvestre brasileira ameaçadas de extinção -Ara ararauna (arara-canindé) e Amazona aestiva (papagaio-verdadeiro), além de Gnorimopsar chopi (pássaro-preto), sem a devida autorização do órgão competente. 2. Pássaros silvestres pertencentes à ordem dos Psittaciformes, os quais, de acordo com a Instrução Normativa MMA 05/2008 estão incluídas no anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, razão pela qual restou bem aplicada pelo Juízo a quo a causa de aumento de pena prevista no art. 29, § 4º, da Lei 9.605/1998. 3. Pena de multa reduzida para manter-se proporcional à sanção privativa de liberdade. 4. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
