Contrabando. Art. 334 do CP. Produtos de origem estrangeira. Cigarros. Agrotóxicos. Medicamentos. Autoria e materialidade delitiva demonstradas
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0040057-22.2010.4.01.3500
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334 DO CP. PRODUTOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. CIGARROS. AGROTÓXICOS. MEDICAMENTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADAS. PERDIMENTO DOS BENS. DOSIMETRIA. 1. O réu foi preso em flagrante dirigindo ônibus de sua propriedade, em cujo interior transportava produtos de origem estrangeira de comercialização proibida no território nacional (cigarros, agrotóxicos e medicamentos). 2. Motorista e proprietário de ônibus de turismo que organiza e faz viagens transportando passageiros, com a devida ciência da finalidade exclusiva de adquirir, no Paraguai, produtos de comercialização proibida em território brasileiro, comete o delito de contrabando, em concurso de pessoas (art. 304, caput c/c art. 29, ambos do Código Penal. (Precedentes deste Tribunal). 3. A conduta descrita configura o delito de contrabando, vez que se trata de produtos cuja importação e comercialização são proibidas pelo ordenamento jurídico. 4. O perdimento de bens na esfera administrativa, consequência da apreensão de mercadorias contrabandeadas, não extingue a punibilidade na espera penal, tampouco exclui a culpabilidade. (Precedente da Turma). 5. Não cabe agravar a pena-base do réu, ao fundamento de personalidade voltada para crimes da mesma espécie, com suporte em afirmações de testemunhas de que o acusado já fizera outras viagens ao Paraguai com a finalidade de internalizar mercadorias sem o devido pagamento de tributos. 6. Inviável a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) para reduzir a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 7. Apelação parcialmente provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
