Execução fiscal. Prescrição anterior ao ajuizamento. Inocorrência. Jurisprudência do STJ e do TRF-1ª região. Apelação e remessa oficial providas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015128-89.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF-1ª REGIÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. A constituição definitiva do crédito tributário objeto da controvérsia foi feita mediante notificação ao contribuinte, por meio de edital, em 03/11/2010. Logo, caso houvesse inércia da exequente, a prescrição estaria consumada em 03/11/2015. Contudo, em 01/03/2011 ocorreu a inscrição em Dívida Ativa; o ajuizamento da execução foi efetuado em 01/07/2011, antes de esgotado o prazo de cinco (05) anos estabelecido no art. 174 do CTN. 2. Equivocada, no caso, a decretação da prescrição do direito à cobrança, porque não verificada inércia da apelante. 3. Apelação e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
