JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015128-89.2013.4.01.9199

Execução fiscal. Prescrição anterior ao ajuizamento. Inocorrência. Jurisprudência do STJ e do TRF-1ª região. Apelação e remessa oficial providas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/08/2015
Data de publicação
28/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015128-89.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF-1ª REGIÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. A constituição definitiva do crédito tributário objeto da controvérsia foi feita mediante notificação ao contribuinte, por meio de edital, em 03/11/2010. Logo, caso houvesse inércia da exequente, a prescrição estaria consumada em 03/11/2015. Contudo, em 01/03/2011 ocorreu a inscrição em Dívida Ativa; o ajuizamento da execução foi efetuado em 01/07/2011, antes de esgotado o prazo de cinco (05) anos estabelecido no art. 174 do CTN. 2. Equivocada, no caso, a decretação da prescrição do direito à cobrança, porque não verificada inércia da apelante. 3. Apelação e remessa oficial providas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.