JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022903-58.2013.4.01.9199

Execução fiscal. Parcelamento comprovado. Causa interruptiva do prazo de prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, IV). Demora na tramitação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
07/08/2015
Data de publicação
28/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022903-58.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO COMPROVADO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO (CTN, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV). DEMORA NA TRAMITAÇÃO. FALHA DO APARELHO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF-1ª REGIÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Com razão a apelante ao alegar a ocorrência de causa interruptiva da contagem do prazo de prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, IV), já que o novo marco inicial foi fixado em 30/10/1998, quando verificada a rescisão do acordo por falta de pagamento. Logo, caso se mantivesse inerte a credora, a prescrição estaria consumada somente em 30/10/2003. Contudo, protocolizada a petição inicial em 27/10/1999, citado o devedor em 19/11/1999, não há como ser reconhecida a prescrição do direito à cobrança. 2. "Não se pode imputar à parte exequente responsabilidade pela paralisação do feito ao qual não foi dado o necessário impulso oficial, em franco prejuízo à prestação jurisdicional" (AC 2007.33.04.000242-9/BA, Oitava Turma, Rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, DJ de 25.04.2014). 3. O processo permaneceu paralisado de 05/04/2002, quando foi feita a juntada do instrumento de mandato do advogado da executada, até ser proferida a sentença em 19/03/2012. 4. A demora na tramitação do feito decorreu da morosidade na providência cartorária que concretizasse a diligência determinada pelo Juízo de origem. 5. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.