Execução fiscal. Parcelamento comprovado. Causa interruptiva do prazo de prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, IV). Demora na tramitação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 07/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022903-58.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO COMPROVADO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO (CTN, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV). DEMORA NA TRAMITAÇÃO. FALHA DO APARELHO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF-1ª REGIÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Com razão a apelante ao alegar a ocorrência de causa interruptiva da contagem do prazo de prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, IV), já que o novo marco inicial foi fixado em 30/10/1998, quando verificada a rescisão do acordo por falta de pagamento. Logo, caso se mantivesse inerte a credora, a prescrição estaria consumada somente em 30/10/2003. Contudo, protocolizada a petição inicial em 27/10/1999, citado o devedor em 19/11/1999, não há como ser reconhecida a prescrição do direito à cobrança. 2. "Não se pode imputar à parte exequente responsabilidade pela paralisação do feito ao qual não foi dado o necessário impulso oficial, em franco prejuízo à prestação jurisdicional" (AC 2007.33.04.000242-9/BA, Oitava Turma, Rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, DJ de 25.04.2014). 3. O processo permaneceu paralisado de 05/04/2002, quando foi feita a juntada do instrumento de mandato do advogado da executada, até ser proferida a sentença em 19/03/2012. 4. A demora na tramitação do feito decorreu da morosidade na providência cartorária que concretizasse a diligência determinada pelo Juízo de origem. 5. Apelação provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
