JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010828-55.2013.4.01.4100

Execução por título extrajudicial. Contrato de crédito bancário, garantido por cédula de crédito bancário. Cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2015
Data de publicação
28/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010828-55.2013.4.01.4100

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO, GARANTIDO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CABIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, POR FORÇA DA LEI N. 10.931/2004 (ART. 28). 1. No caso, tratando-se de Cédula de Crédito Bancário, à qual foi atribuída, de forma expressa, a natureza de título executivo extrajudicial pela Lei n. 10.931/2004 (art. 28), não há que se falar em falta de pressuposto processual de constituição válida e regular do processo. 2. Apelação provida, a fim de anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para regular processamento da execução.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.