TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0019636-06.2008.4.01.0000
Reintegração de posse. Liminar. Bem público. Litigiosidade. Dúvida acerca da titularidade do domínio. Indeferimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0019636-06.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. BEM PÚBLICO. LITIGIOSIDADE. DÚVIDA ACERCA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO. INDEFERIMENTO. I - Na hipótese dos autos, não há que se falar em deferimento da medida liminar em ação de reintegração de posse em razão da extrema litigiosidade entre as partes e da fundada dúvida que paira sobre a titularidade do domínio do bem, conforme se observa das informações trazidas aos autos pela Comandante do VI COMAR e pela TERRACAP. II - Agravo de instrumento provido para indeferir o pedido liminar nos autos da ação originária.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
