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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0019636-06.2008.4.01.0000

Reintegração de posse. Liminar. Bem público. Litigiosidade. Dúvida acerca da titularidade do domínio. Indeferimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
19/08/2015
Data de publicação
28/08/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0019636-06.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. BEM PÚBLICO. LITIGIOSIDADE. DÚVIDA ACERCA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO. INDEFERIMENTO. I - Na hipótese dos autos, não há que se falar em deferimento da medida liminar em ação de reintegração de posse em razão da extrema litigiosidade entre as partes e da fundada dúvida que paira sobre a titularidade do domínio do bem, conforme se observa das informações trazidas aos autos pela Comandante do VI COMAR e pela TERRACAP. II - Agravo de instrumento provido para indeferir o pedido liminar nos autos da ação originária.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.