JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014466-62.1999.4.01.3300

FGTS. Cumprimento do julgado. Multa cominatória diária. Cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
19/08/2015
Data de publicação
28/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014466-62.1999.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CUMPRIMENTO DO JULGADO. MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA. CABIMENTO. I - "O Codex Processual, entre outras medidas coercitivas, atribuiu ao juiz a faculdade de impor multa cominatória (astreinte) em desfavor do devedor (ainda que se trate da Fazenda Pública), tendo por escopo inibir o descumprimento das obrigações de fazer ou não fazer (fungíveis ou infungíveis) ou de entregar coisa, sendo certo que a aludida pena pecuniária incide a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância" (REsp 1069441 / PE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 17/12/2010). II - Na hipótese dos autos, ultrapassado, em muito, o prazo assinalado para fins de cumprimento do título judicial, sem qualquer justificativa plausível, impõe-se a execução da multa cominatória, nos termos inicialmente arbitrado pelo juízo monocrático. IV - Apelação provida. Sentença reformada, para regular prosseguimento do feito, no tocante à execução da multa cominatória fixada nos autos.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao recurso de apelação.