JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0000384-54.2013.4.01.3811

Ensino. Matrícula. Impedimento. Perda do prazo. Impossibilidade. Princípio da razoabilidade. Situação de fato consolidada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
19/08/2015
Data de publicação
28/08/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0000384-54.2013.4.01.3811

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO. MATRÍCULA. IMPEDIMENTO. PERDA DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. I - No caso em exame, conforme entendimento jurisprudencial já pacificado por esta egrégia Corte Federal, não obstante se reconheça a legitimidade da adoção, pela instituição de ensino, de critérios para fixação de calendários para formalização de matrículas, tais regras não são absolutas, e devem observar certa flexibilidade, bem como devem revestir-se de razoabilidade e proporcionalidade. II - Ademais, decorrido mais de dois anos da decisão que concedeu a medida liminar, que garantiu a tutela mandamental pleiteada, objeto do presente writ, há de se reconhecer a aplicação, na espécie, da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição, no caso. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.