TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0000802-86.2007.4.01.0000
Continência entre ações. CPC, arts. 104 e 105. Reunião dos feitos perante o juízo competente por prevenção
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0000802-86.2007.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTINÊNCIA ENTRE AÇÕES. CPC, ARTS. 104 E 105. REUNIÃO DOS FEITOS PERANTE O JUÍZO COMPETENTE POR PREVENÇÃO. I - Nos termos da jurisprudência já consolidada no âmbito de nossos Tribunais, se as ações possuem partes e causas de pedir em comum, ainda que o objeto de uma seja mais abrangente do que o da outra há de proceder-se sua reunião, a fim de que sejam julgadas simultaneamente pelo mesmo Juízo, para evitar decisões contraditórias, observando-se a prevenção (CPC, arts. 104 e 105). II - Agravo de instrumento provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
