Art. 334, § 1o, "c", do código penal. Absolvição sumária. Elementos configuradores da materialidade e autoria delitivas. Presença
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0009758-94.2008.4.01.3803
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 334, § 1o, "C", DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ELEMENTOS CONFIGURADORES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. PRESENÇA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. No caso, verifica-se que não merece ser mantida a v. sentença apelada, tendo em vista a presença de elementos configuradores da materialidade e autoria delitivas suficientes ao prosseguimento do processo. 2. Os elementos de prova que instruem a peça inicial da ação penal (fls. 00007/00094) são suficientes para demonstrar a presença de indícios razoáveis de materialidade e autoria delitivas, a justificar o prosseguimento do presente processo penal, de modo que, ainda não iniciada a instrução processual propriamente dita, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, circunstância que faz com que a absolvição sumária não se mostre como juridicamente admissível na hipótese dos autos. 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação criminal.
