JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0008206-05.2013.4.01.3000

Uso de documento falso. Art. 304, do código penal. Materialidade e autoria demonstradas. Dosimetria da pena. Sentença mantida. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2015
Data de publicação
10/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0008206-05.2013.4.01.3000

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Da análise dos autos, constata-se que a materialidade e a autoria do delito pelo qual o acusado, ora apelante, foi condenado em primeiro grau de jurisdição restaram demonstradas nos autos, na forma do que visualizou a v. sentença apelada, às fls. 191/194, particularmente às fls. 192/193. Presentes, assim, no caso em comento, a materialidade e a autoria delitivas, em face do que não há que se falar na ausência ou insuficiência de provas a embasar a prolação de um decreto condenatório, nem tampouco da ocorrência de crime impossível ou de falsificação grosseira. 2. Em relação à dosimetria da pena, verifica-se que não merece ser reformada a v. sentença apelada, considerando ter sido observado, na hipótese, o disposto nos arts. 59 e 68, do Código Penal, em face do que não há que se falar na modificação da pena fixada ao acusado, ora apelante. 3. Sentença mantida. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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