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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0050813-12.2013.4.01.0000

Servidor público. Tutela antecipada concedida na sentença. Recurso de apelação recebido somente no efeito devolutivo

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
05/08/2015
Data de publicação
10/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0050813-12.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 520, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante orientação jurisprudencial consolidada no âmbito desta Corte, a antecipação da tutela concedida no momento da prolação da sentença produz a mesma eficácia da confirmação da antecipação de tutela na sentença, de modo que o recurso de apelação deve ser recebido no efeito meramente devolutivo, aplicando, na hipótese, o artigo 520, VII, do CPC. No caso, aludida apelação foi recebida tão-somente no efeito devolutivo no ponto relativo à confirmação da antecipação dos efeitos da tutela. 2. Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.