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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0010834-17.2012.4.01.3803

Ensino. Mandado de segurança. Ausência de documentaçao exigida no ato da matrícula. Ausencia de concessão de prazo para regularização

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
31/08/2015
Data de publicação
10/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0010834-17.2012.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇAO EXIGIDA NO ATO DA MATRÍCULA. AUSENCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I. Embora a as regras do edital vinculem a Administração Pública e os candidatos, no caso em questão, o imediato indeferimento da matrícula do aluno, sem a concessão de um prazo para a regularização constitui medida gravosa e desproporcional. Inexistindo desídia por parte do candidato e se mostrando excessivo o rigor da Universidade no que toca à apresentação dos documentos em análise, o indeferimento da respectiva matrícula viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade dos atos administrativos. II. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.