Ensino. Mandado de segurança. Ausência de documentaçao exigida no ato da matrícula. Ausencia de concessão de prazo para regularização
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0010834-17.2012.4.01.3803
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇAO EXIGIDA NO ATO DA MATRÍCULA. AUSENCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I. Embora a as regras do edital vinculem a Administração Pública e os candidatos, no caso em questão, o imediato indeferimento da matrícula do aluno, sem a concessão de um prazo para a regularização constitui medida gravosa e desproporcional. Inexistindo desídia por parte do candidato e se mostrando excessivo o rigor da Universidade no que toca à apresentação dos documentos em análise, o indeferimento da respectiva matrícula viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade dos atos administrativos. II. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
