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TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0009402-87.2012.4.01.3600

Ensino. Mandado de segurança. Inscrição enem. Fora do prazo. Circunstâncias alheias. Falhas no sistema. Possibilidade. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
31/08/2015
Data de publicação
10/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0009402-87.2012.4.01.3600

Ementa

ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO ENEM. FORA DO PRAZO. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS. FALHAS NO SISTEMA. POSSIBILIDADE. I. Comprovado nos autos que o impetrante deixou de efetuar a inscrição no ENEM/2012 no prazo determinado, por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que ocorreram falhas no sistema de informática, é justo que se lhe oportunize realizá-la em nova data. II. As normas da Instituição devem ser interpretadas com razoabilidade, tendo em vista que o objeto jurídico tutelado é o direito à educação, especialmente quando disso não advier qualquer prejuízo à própria instituição de ensino ou a terceiros. III. Ademais, concedida a realização da inscrição por meio de liminar, consolidou-se situação fática, pelo decurso do tempo, cuja desconstituição não se aconselha, consoante reiterada jurisprudência. Precedentes III. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.