JurisFonte
TRF1FederalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0037732-08.2014.4.01.3800

Reexame necessário. Mandado de segurança. Concurso público. Cargo de enfermeiro fiscal. Exigência de registro no conselho profissional. Sentença confirmada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
31/08/2015
Data de publicação
10/09/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0037732-08.2014.4.01.3800

Ementa

REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ENFERMEIRO FISCAL. EXIGÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O concurso público realizado pela Universidade Federal de Viçosa/MG, regido pelo Edital nº 001/2011, exigiu como requisito básico, entre outros, para a investidura no cargo de "Enfermeiro Fiscal do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais", possuir dois anos de Inscrição Definitiva no COREN no quadro de ENFERMEIRO e estar adimplente com suas obrigações junto a Autarquia. 2. A própria legislação (Lei 7.499/86) não apresenta distinção entre o registro provisório e o definitivo quanto ao exercício normal da profissão, já que se concretiza com a simples habilitação e inscrição no COREN. Dessa forma, na data de apresentação dos respectivos documentos, o impetrante já detinha mais de dois anos de registro, considerando o período do registro provisório. 3. Mostra-se desarrazoada a exigência de registro em conselho profissional de modo definitivo na presente hipótese, à míngua de previsão em lei, caracterizando-se como ato manifestamente contrário ao ordenamento jurídico. 4. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.