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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0058878-59.2014.4.01.0000

Tratamento médico. Fornecimento de medicamento deferido. Multa. Exclusão. Recurso provido em parte

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
31/08/2015
Data de publicação
10/09/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0058878-59.2014.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DEFERIDO. MULTA. EXCLUSÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Cinge-se a questão em torno da discussão acerca da concessão do medicamento (TREANDA) para o tratamento da doença denominada Linfoma não Hodgkin - LNH (CID C83). 2. Inobstante entendimento de que a análise do fornecimento de medicação pelo poder público deva ser criteriosa - em que se verifiquem (I) a imprescindibilidade do medicamento; (II) a ausência de outras opções; (III) a atual situação clínica do paciente e o grau de evolução da doença; e (IV) a hipossuficiência financeira do enfermo, - o quadro fático dos autos, em abono à manutenção do deferimento, demonstra que a decisão impugnada, além considerar o medicamento almejado, com base nos elementos probatórios acostados, imprescindível à manutenção da saúde do(a) paciente, com o fito de impedir uma certa progressão da patologia, registrou a necessidade e urgência do tratamento, bem como a existência da sua hipossuficiência econômico-financeira, tanto que lhe foi deferida a gratuidade de justiça.. 3. Ademais, considerando que a toda evidência o tratamento já se iniciou, vislumbra-se na espécie o risco inverso da medida no sentido de que não é recomendada a sua suspensão, mormente em sede de cognição perfunctória, sob pena de acarretar o agravamento da patologia do(a) paciente ou até mesmo o seu óbito, o que denota um panorama fático-jurídico consolidado. 4. A orientação jurisprudencial adotada por essa E. Corte acerca da imposição de multa (astreintes), no procedimento de fornecimento de medicamento a pacientes, é firme no sentido de que seria cabível a sua fixação acaso comprovada recalcitrância do agente responsável pelo cumprimento da medida, hipótese não verificada na espécie. 5. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, apenas para excluir a determinação ao pagamento da multa.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento.