Ensino superior. Mandado de segurança. Antecipação de colação de grau conclusão de curso superior. Nomeação em cargo público. Possibilidade. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0061416-03.2011.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. I. Comprovado nos autos que o impetrante teria concluído o curso de Direito e estando em vias de ser nomeado em cargo público, faz jus a antecipação de sua colação de grau para que possa receber o diploma e não ser prejudicado em sua vida profissional II. Concluídas com êxito todas as disciplinas da graduação em Licenciatura Plena em Letras com Habilitação Inglesa e Literatura Inglesa da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e estando a Impetrante em vias de nomeação para cargo público de nível superior após aprovação em certame público, faz juz à concessão da segurança para antecipação do procedimento administrativo de lançamento de notas, assegurado, por conseguinte, o adiantamento da colação de grau e a expedição do diploma, em prestígio, com efeito, aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do acesso ao mercado de trabalho. (TRF/1ª Região, REOMS 0010533-32.2010.4.01.4000 / PI, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, 27/05/2013 e-DJF1 P. 844) II. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
