Contrabando. Artigo 334, § 1º, "c", do código penal. Máquina caça-níqueis. Placa de circuito impresso. Origem estrangeira. Materialidade. Comprovação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0005358-37.2008.4.01.3803
Ementa
EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ARTIGO 334, § 1º, "C", DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINA CAÇA-NÍQUEIS. PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO. ORIGEM ESTRANGEIRA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA PARA ABSOLVER O RÉU. 1. Materialidade comprovada pelo Auto de Apreensão e pelo Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, que revela a procedência estrangeira da placa. 2. Existindo nos autos meros indícios ou conjecturas, em relação ao dolo do agente, que, isoladamente, não bastam para firmar um decreto condenatório, que deve alicerçar-se em provas estremes de dúvidas, milita em favor do acusado o princípio in dubio pro reo. 3. Apelação provida para absolver o réu.
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- Decisão: A Turma deu provimento à apelação para absolver o réu
- à unanimidade.
