JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001698-07.2013.4.01.3400

Delito do art. 171, § 3º c/c art. 297, § 3º, do código penal. Absolvição sumária. Sentença mantida. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
17/08/2015
Data de publicação
10/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001698-07.2013.4.01.3400

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DO ART. 171, § 3º C/C ART. 297, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não há no conjunto probatório prova a demonstrar que o réu tenha tomado conhecimento da fraude e com ela consentido ou a ela aderido, não havendo, assim, que se falar em participação direta do segurado na obtenção do benefício previdenciário. 2. Manutenção da sentença absolutória que se impõe, com fundamento no art. 397, inciso III, do CPP, em face da ausência do elemento subjetivo do tipo penal. 3. Apelação desprovida.

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