TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001698-07.2013.4.01.3400
Delito do art. 171, § 3º c/c art. 297, § 3º, do código penal. Absolvição sumária. Sentença mantida. Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0001698-07.2013.4.01.3400
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DO ART. 171, § 3º C/C ART. 297, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não há no conjunto probatório prova a demonstrar que o réu tenha tomado conhecimento da fraude e com ela consentido ou a ela aderido, não havendo, assim, que se falar em participação direta do segurado na obtenção do benefício previdenciário. 2. Manutenção da sentença absolutória que se impõe, com fundamento no art. 397, inciso III, do CPP, em face da ausência do elemento subjetivo do tipo penal. 3. Apelação desprovida.
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