Desapropriação para fins de reforma agrária. Ação cautelar
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0045894-41.2004.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. 1. Havendo dúvida fundada quanto à produtividade ou não do imóvel, não merece reforma a sentença que, em ação cautelar, determinou o sobrestamento do processo administrativo tendente à desapropriação do imóvel, até que tais dúvidas fossem dirimidas em ação específica. 2. Instaurada a discussão judicial, em ação autônoma, a imissão de posse haverá de aguardar o desfecho da demanda que discute a produtividade do imóvel. A Constituição não admite a desapropriação (em tema de reforma agrária) da propriedade produtiva. Se deferida a imissão na posse do imóvel, em prol do INCRA, com a inserção do imóvel em programas de reforma agrária, a situação fática tornar-se-ia consolidada e praticamente irreversível, tornando inócua a futura sentença que declarasse o imóvel produtivo. 3. Remessa oficial não provida.
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