Crime ambiental. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Declaração de ofício. Recurso em sentido estrito prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0000171-95.2015.4.01.3902
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PREJUDICADO. 1. A pretensão para que a denúncia seja integralmente recebida pelas condutas descritas nos arts. 40 c/c art. 40-A, 48, § 1º, e 60 da Lei 9.605/1998, embora relevante, é desprovida de interesse de agir do recorrente, por ausência de efeito prático que lhe traga alguma utilidade a reforma da decisão impugnada, em face da declaração, de ofício, pelo Tribunal, da prescrição da pretensão punitiva, com a extinção da punibilidade do recorrido, em relação ao crime descrito no art. 48 da Lei 9.605/1998. 2. Extinção da punibilidade do delito do art. 48 da Lei 9.605/1998. Recurso em sentido estrito prejudicado.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma não conheceu do recurso em sentido estrito
- à unanimidade.
