JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0000171-95.2015.4.01.3902

Crime ambiental. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Declaração de ofício. Recurso em sentido estrito prejudicado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
18/08/2015
Data de publicação
10/09/2015
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0000171-95.2015.4.01.3902

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PREJUDICADO. 1. A pretensão para que a denúncia seja integralmente recebida pelas condutas descritas nos arts. 40 c/c art. 40-A, 48, § 1º, e 60 da Lei 9.605/1998, embora relevante, é desprovida de interesse de agir do recorrente, por ausência de efeito prático que lhe traga alguma utilidade a reforma da decisão impugnada, em face da declaração, de ofício, pelo Tribunal, da prescrição da pretensão punitiva, com a extinção da punibilidade do recorrido, em relação ao crime descrito no art. 48 da Lei 9.605/1998. 2. Extinção da punibilidade do delito do art. 48 da Lei 9.605/1998. Recurso em sentido estrito prejudicado.

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