TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000568-29.2011.4.01.3601
Crime de saída de moeda ou divisa para o exterior. Envio de cheques. Atipicidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000568-29.2011.4.01.3601
Ementa
PENAL. CRIME DE SAÍDA DE MOEDA OU DIVISA PARA O EXTERIOR. ENVIO DE CHEQUES. ATIPICIDADE. 1. Não configura o crime de saída de moeda ou divisa para o exterior a conduta de quem tenta promover a saída para a Bolívia de cheques. 2. Cheques sacados contra instituição financeira nacional não se inclui no conceito de divisas para o fim do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/1986. 3. Apelação a que se dá provimento.
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- por maioria
- deu provimento à apelação.
