JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000568-29.2011.4.01.3601

Crime de saída de moeda ou divisa para o exterior. Envio de cheques. Atipicidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
04/08/2015
Data de publicação
10/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000568-29.2011.4.01.3601

Ementa

PENAL. CRIME DE SAÍDA DE MOEDA OU DIVISA PARA O EXTERIOR. ENVIO DE CHEQUES. ATIPICIDADE. 1. Não configura o crime de saída de moeda ou divisa para o exterior a conduta de quem tenta promover a saída para a Bolívia de cheques. 2. Cheques sacados contra instituição financeira nacional não se inclui no conceito de divisas para o fim do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/1986. 3. Apelação a que se dá provimento.

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