JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0051840-11.2010.4.01.3500

Ensino. Mandado de segurança. Matrícula. Transferência facultativa. Comprovante de documentação exigida. Possibilidade de matrícula

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
31/08/2015
Data de publicação
10/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0051840-11.2010.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA. TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA. COMPROVANTE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA. Restando comprovado nos autos que o impetrante mantinha vínculo com a Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior Faculdades Integradas Mineiros ainda no segundo semestre de 2010, não há razão para o indeferimento de sua matrícula no curso de Agronomia Universidade Federal de Goiás (UFG). III. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.