TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0051840-11.2010.4.01.3500
Ensino. Mandado de segurança. Matrícula. Transferência facultativa. Comprovante de documentação exigida. Possibilidade de matrícula
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0051840-11.2010.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA. TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA. COMPROVANTE DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA. Restando comprovado nos autos que o impetrante mantinha vínculo com a Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior Faculdades Integradas Mineiros ainda no segundo semestre de 2010, não há razão para o indeferimento de sua matrícula no curso de Agronomia Universidade Federal de Goiás (UFG). III. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
