Crimes de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo (CP: Art. 149, do código penal). Insuficiência de prova da materialidade ou da autoria
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0003218-13.2011.4.01.3904
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE REDUÇÃO DE TRABALHADOR A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (CP: ART. 149, DO CÓDIGO PENAL). INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE OU DA AUTORIA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Se por um lado possa admitir-se a existência de eventuais irregularidades de ordem trabalhista, apontadas pela fiscalização. Por outro, não se verifica, diante da situação fática, a exigível ofensa à estrutura da organização de trabalho, não se verificando, no presente caso, a supressão de liberdade, de forma a configurar, no caso em exame, o crime de redução a condição análoga à de escravo. 2. Por não ter sido devidamente demonstrada nos autos coação moral ou física dos trabalhadores contratados para trabalhar na fazenda ou qualquer outra elementar dos tipos penais pelo qual o réu foi denunciado, ou seja, diante da insuficiência de provas, é de se manter a sentença pelos seus próprios fundamentos. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao apelo para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
