JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0010383-64.2013.4.01.3800

Furto qualificado. Art. 155, § 4º, do código penal. Materialidade demonstrada. Autoria não comprovada. Absolvição. Art. 386, V, do CPP. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
04/08/2015
Data de publicação
10/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0010383-64.2013.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, V, DO CPP. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Meros indícios ou conjecturas não bastam para um decreto condenatório, visto que no processo penal a busca é pela verdade real. 2. Por não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal (art. 386, V, do CPP), a sua absolvição é a medida que se impõe. 3. Apelo desprovido.

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