TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0002976-26.2007.4.01.3700
Ex-prefeito. Notificação para resposta escrita. Desnecessidade. Provimento do recurso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0002976-26.2007.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EX-PREFEITO. NOTIFICAÇÃO PARA RESPOSTA ESCRITA. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A notificação prévia para resposta escrita, prevista no art. 514 do Código de Processo Penal, não se aplica ao ex-servidor público, aí incluído também o ex-prefeito municipal (art. 2º, I - Decreto-lei 201/67), pois a sua ratio consiste em evitar que o servidor ou o prefeito, no exercício do cargo, sejam temerariamente processados, em detrimento do desempenho da sua atividade. 2. Provimento do recurso em sentido estrito.
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- à unanimidade.
