JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0002976-26.2007.4.01.3700

Ex-prefeito. Notificação para resposta escrita. Desnecessidade. Provimento do recurso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
18/08/2015
Data de publicação
10/09/2015
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0002976-26.2007.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EX-PREFEITO. NOTIFICAÇÃO PARA RESPOSTA ESCRITA. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A notificação prévia para resposta escrita, prevista no art. 514 do Código de Processo Penal, não se aplica ao ex-servidor público, aí incluído também o ex-prefeito municipal (art. 2º, I - Decreto-lei 201/67), pois a sua ratio consiste em evitar que o servidor ou o prefeito, no exercício do cargo, sejam temerariamente processados, em detrimento do desempenho da sua atividade. 2. Provimento do recurso em sentido estrito.

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