TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0004618-28.2012.4.01.4001
Ensino superior. Remessa necessária. Matrícula. Documentos sem autenticação. Indeferimento administrativo. Excesso de formalismo. Sentença procedente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0004618-28.2012.4.01.4001
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REMESSA NECESSÁRIA. MATRÍCULA. DOCUMENTOS SEM AUTENTICAÇÃO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXCESSO DE FORMALISMO. SENTENÇA PROCEDENTE. MANUTENÇÃO. I - O indeferimento do pedido de matrícula em universidade, sob o entendimento de que é necessária a autenticação dos documentos em cartório, ofende o princípio da razoabilidade, bem como constitui excesso de formalismo. II - Remessa oficial a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
