JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0004618-28.2012.4.01.4001

Ensino superior. Remessa necessária. Matrícula. Documentos sem autenticação. Indeferimento administrativo. Excesso de formalismo. Sentença procedente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
31/08/2015
Data de publicação
11/09/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0004618-28.2012.4.01.4001

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REMESSA NECESSÁRIA. MATRÍCULA. DOCUMENTOS SEM AUTENTICAÇÃO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXCESSO DE FORMALISMO. SENTENÇA PROCEDENTE. MANUTENÇÃO. I - O indeferimento do pedido de matrícula em universidade, sob o entendimento de que é necessária a autenticação dos documentos em cartório, ofende o princípio da razoabilidade, bem como constitui excesso de formalismo. II - Remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.