Ensino superior. Sistema de seleção unificada. Exigência editalícia. Candidata estudou o ensino fundamental em escola particular como bolsista integral
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0011253-28.2012.4.01.4000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. CANDIDATA ESTUDOU O ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PARTICULAR COMO BOLSISTA INTEGRAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. I - Cumpre destacar que o sistema de cotas utiliza critérios para beneficiar aqueles que estudam em escolas públicas, que em regra é a qualidade do ensino que é inferior daquelas instituições de ensino particular, dificultando o acesso desses alunos às universidades federais. II - Defender a observância dos critérios seletivos atinentes à política de cotas para o ingresso em instituição de ensino superior é atuar em prol da conservação do programa de políticas afirmativas na área educacional. III - No caso, a estudante cursou o ensino fundamental em escola particular, na condição de bolsista, não atendendo as regras do edital. IV - Remessa oficial provida. Sentença reformada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à remessa oficial.
