Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Perda do prazo. Apresentação do certificado de conclusão do ensino médio antes do início do ano letivo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0043734-35.2011.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. PERDA DO PRAZO. APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO INÍCIO DO ANO LETIVO. IRREGULARIDADE SUPRIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. I - Embora se reconheça a autonomia didático-científica conferida às Universidades pela Constituição Federal para se organizarem internamente, ressalta-se que no presente caso, razão assiste a parte autora, uma vez que garantir acesso ao ensino é dever constitucional, nos termos do art. 208 da Constituição da República. II - O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular o direito à matrícula, desde que a apresentação do certificado de conclusão do segundo grau tenha sido antes do início do semestre letivo. III - Remessa necessária a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa necessária.
