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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0043734-35.2011.4.01.3400

Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Perda do prazo. Apresentação do certificado de conclusão do ensino médio antes do início do ano letivo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
31/08/2015
Data de publicação
11/09/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0043734-35.2011.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. PERDA DO PRAZO. APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO INÍCIO DO ANO LETIVO. IRREGULARIDADE SUPRIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. I - Embora se reconheça a autonomia didático-científica conferida às Universidades pela Constituição Federal para se organizarem internamente, ressalta-se que no presente caso, razão assiste a parte autora, uma vez que garantir acesso ao ensino é dever constitucional, nos termos do art. 208 da Constituição da República. II - O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular o direito à matrícula, desde que a apresentação do certificado de conclusão do segundo grau tenha sido antes do início do semestre letivo. III - Remessa necessária a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária.
Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Perda do prazo — TRF1 TRF1-0043734-35.2011.4.01.3400 · JurisFonte