JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0006080-98.2013.4.01.3802

Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Perda do prazo. Divulgação pela internet. Ofensa ao princípio da publicidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
31/08/2015
Data de publicação
11/09/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0006080-98.2013.4.01.3802

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. PERDA DO PRAZO. DIVULGAÇÃO PELA INTERNET. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. I - O prazo para efetivação da matrícula, cujo resultado do vestibular se deu tão somente pela internet, demonstra a deficiência da publicidade do ato, que deveria comportar amplos meios de divulgação. II - A impetrante não teve conhecimento da divulgação do resultado pela internet, que noticiou sua aprovação em vestibular para o curso de Ciências Biológicas junto a Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. III- Não pode a Administração deixar de observar os princípios da publicidade, razoabilidade e proporcionalidade. IV - Remessa a que se nega provimento. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.