JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026789-83.2001.4.01.3800

Sistema financeiro da habitação. Ação cautelar. Suspensão dos atos de execução extrajudicial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
31/08/2015
Data de publicação
11/09/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026789-83.2001.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DOS ATOS DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO FORMULADO NO PROCESSO PRINCIPAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA POR ESTA CORTE. I - Pretensão de inclusão da União no polo passivo da demanda na qualidade de litisconsorte passiva necessária da CEF afastada, uma vez que o entendimento jurisprudencial, tanto deste Tribunal quanto do Superior Tribunal de Justiça, é uníssono no sentido de que a União é parte ilegítima para figurar como ré nas demandas em que se discute os contratos de financiamento habitacional, vinculados ou não ao SFH. II - Esta Corte possui orientação jurisprudencial no sentido de que a procedência de pedido de revisão de contrato de mútuo firmado sob as regras do Sistema Financeiro da Habitação, formulado nos autos do processo principal, revela o fumus boni iuris da tutela cautelar que objetiva a suspensão de eventual execução extrajudicial. III - Apelação da CEF a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.